Pimentenses dão entrada em Ação Popular contra a Prefeitura no Fórum de Pimenta Bueno
ARNALDO B. T. MARTINS
Cidadãos de Pimenta Bueno representados por Reginaldo Briene Alves, o Português, deram entrada no Fórum local, na última sexta-feira (29) a uma Ação Popular contra o Município, com o objetivo de determinar definitivamente a nulidade do Projeto de Lei Complementar 1.300/2009 de 13/10/2009, e consequentemente todos os atos advindos desta Lei, evitando assim grave lesão aos bolsos dos munícipes.
O Projeto de Lei 1.300 alterou o Art. 41 da Lei n° 012/1983, de 14 de Dezembro de 1983, deixando estabelecido que “os proprietários, inquilinos, possuidores ou ocupantes dos imóveis que tenham frente para os logradouros públicos pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e manter em ótimo estado os passeios em frente aos seus lotes, a partir da data de 30 de Junho de 2010, com a largura mínima dos passeios de 3 metros, a partir do meio-fio ou onde este deveria estar instalado, sem a existência de qualquer obstáculo, depressão, impedimentos ou embaraço ao livre trânsito”.
Esta Lei ainda prevê multa anual, cumulativa, progressiva e sucessiva em valor equivalente a 50% sobre o valor do IPTU, a ser imposta ao proprietário, ou possuidor, ou ocupante, ou locatário do imóvel.
O assunto gerou insatisfação na população, porque a proposta foi encaminhada pela Prefeitura Municipal à Câmara de Vereadores, e aprovada por unanimidade.
A situação foi gerada com uma determinação do Ministério Público de Pimenta Bueno que requereu ao município o cumprimento da Lei 012, que já existia desde o ano de 83, mas que nunca fora cumprida. O MP justifica a cobrança, em primeiro lugar, para fazer cumprir a Lei, e em segundo lugar para “desobstruir” os passeios públicos (calçadas) que entendeu estarem sendo “privatizados”.
“Desta forma, o Poder Público Municipal com interesse de preservar o direito do munícipe direta e indiretamente, vem através dessa modificação impor o dever evidente de não ocupar os passeios públicos e assim de indiretamente não privatizar áreas públicas”, diz o documento.
Mas os munícipes, alvos da imposição, estão repudiando a determinação pelo fato do próprio município não apresentar condições através de saneamento básico e infra-estrutura para que, depois, as calçadas sejam feitas. Um Abaixo-Assinado de Repúdio está sendo assinado, onde os pimentenses demonstrarão sua indignação com a determinação. Os alvos do repúdio são o Prefeito que sugeriu a alteração da Lei, e os vereadores, que aprovaram, por unanimidade a alteração.